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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Obras que nunca mais acabam, e dinheiro que nunca mais chega!

Neste inicio de tarde de quase S. Martinho,
de S. Martinho sim senhor,
porque já cheia a castanhas,
e já se prova o vinho!

...gostaria de fazer um parêntesis nas vossas vidas agitadas, com a Troika à perna e outras travessuras que tais na agenda para logo à noite!

Ora ai vai disto:
Bem sabeis que as obras da Sede da nossa Associação estão quase a findar, e eu digo-vos mais...o dinheirito também!

Faltam-nos alguns cobres para honrar em tempo os compromissos assumidos, comprar uma televisão e uma salamandra para aquecer os pézinhos agora no inverno. E eu lanço o pedido a um donativo, por mais singelo que possa ser. Podem fazê-lo por transferência bancária, ou de outra forma que entendam.

NIB -  0035 0672 00015754 230 15
IBAN - PT50 0035 0672 00015754 230 15
BIC- CGDIPTPL

Vamos a isso?
O Joaquim da Mata já se chegou à frente com 100€.
Quem se segue?
Um abraço associativo a todos! E até ao Cristo Rei, na nossa Associação renovada e bem quentinha!
Rui Lopes (Pr. Direção)

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Pagamento de Quotas por Transferência Bancária

LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA


Para maior facilidade na liquidação de quotas dos associados que não têm possibilidade de se deslocarem à Maljoga, passamos a disponibilizar os dados necessários para que possam proceder a esta operação por transferência bancária, dando também conhecimento das regras a verificar, ao optarem por liquidar as quotas por esta via.
1- A Transferência será efetuada para a conta da Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social da Maljoga; domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, balcão de Proença-a-Nova, com os seguintes nºs:
NIB -  0035 0672 00015754 230 15
IBAN - PT50 0035 0672 00015754 230 15
BIC- CGDIPTPL
2- Aquando da transferência deve ser feita referência aos seguintes dados do associado:
 
      a) nº de sócio
      b) ano a que respeitam as quotas
      c) 1º e último nome, quando possível
Ex: Quotas Miguel Lopes, nº 216, 2012
3- O valor anual da quota é de 7€ (sete euros);
4- A entrega do recibo será feita, após apresentação do comprovativo de transferência por parte do associado, ou por conferência de extrato de conta já disponível, e em poder da Direção. Esta prova de pagamento, será feita junto do secretário da direção ou do tesoureiro;
5- Sendo a transferência efetuada por Multibanco, não há possibilidade de inscrever os dados citados no ponto 2; alíneas a,b e c; sendo neste caso obrigatório apresentar o comprovativo desta liquidação de quotas, pessoalmente ao secretário da Direção;
6- O recibo será entregue em mãos, pelo secretário ou tesoureiro da Direção, ou por correio, quando solicitado.
A Direção ACRDS Maljoga,
17 de Outubro de 2012