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terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Feliz Natal


Parece que este presépio enterneceu o Papa Francisco. E quem é que não se deixa comover por esta partilha de responsabilidades parentais numa família que é exemplo para todos nós há mais de dois mil anos?

SANTO NATAL e que o ANO NOVO SEJA SORRIDENTE PARA TODOS

São os votos do presidente da Assembleia Geral para todos os Associados e suas famílias.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

A Maljoga de Proença está Viva!


A Maljoga de Proença está viva!

E bem viva se encontra esta pequena aldeia do nosso Concelho, apesar de estar no grupo das mais pequenas e de não assistir ao nascimento de um seu filho há mais de trinta anos. E se esta vida se sente, a que se deve tal dinamismo? Quando os indicadores demográficos apontam para uma tendência de aumento da idade média dos habitantes e desertificação, assistimos por aqui a um ligeiro aumento do número de novas habitações de fim de semana e férias, e ao regresso de vários casais que escolheram gozar o período de reforma na aldeia. Esta vida a que me refiro, verifica-se também nas várias atividades que acontecem na Associação Cultural da Maljoga. Bom exemplo desses eventos, são as duas últimas atividades que acolhemos na nossa aldeia. Os Encontros de Outono, que se realizam há 10 anos consecutivos, sempre no último fim de semana de outubro. A este evento acorrem sempre dezenas de amigos de várias paragens do país, trazidos pela mão de conterrâneos e amigos. Todos os anos trazem novas caras, e novas amizades ficam e se consolidam a cada ano. Hospedam-se nos bungalows da Aldeia Ruiva, nas Casas de Turismo Rural ou em casas de amigos e familiares na Maljoga, no Hotel das Amoras ou no Convento da Sertã. Durante dois dias, estes convivas partilham atividades na Maljoga, fruindo pelas aldeias vizinhas contactam com os habitantes num pedi-papper interativo que acontece durante uma tarde, e, fazem sempre uma caminhada em uma das Rotas do Concelho de Proença-a-Nova. Foi uma das formas que encontrámos para mostrar o nosso lindo território, apresentar as nossas principais atratividades gastronómicas, paisagísticas e patrimoniais, e deste modo trazer vida à aldeia. Depois deste evento em outubro, celebramos em comunhão com a paróquia de Proença-a-Nova, a festa do padroeiro da aldeia, Cristo Rei, festa que ocorre normalmente no último fim de semana de novembro. Este ano não foi exceção, e lá se juntaram cerca de 80 participantes, para a celebração da eucaristia, presidida pelo amigo Pe. Virgílio, que sempre nos presenteia com a sua presença no almoço convívio. Este ano, realizou-se, para além do habitual almoço convívio e magusto, a Assembleia Geral de eleição dos corpos sociais que irão presidir aos destinos da Associação nos próximos anos. Caras novas e novas caras, foi o resultado mais importante para este novo mandato, contando com duas jovens na Direção, a Ana Mata como Presidente e a Maria João no cargo de Tesoureiro. Para além destas novas amigas e associadas, contamos com outros da mesma geração, que não habitando na Maljoga, têm aqui raízes de seus pais ou avós, mas acima de tudo têm o gosto pela terra, pelo convívio e ambiente comunitário que aqui se vive. Um outro evento que acolhe muitos convivas é o Vamos Cantar as Janeiras, que se realiza há nove anos consecutivos. Para além da tradição de cantar a cada porta habitada, pedindo qualquer coisinha para as almas, fazemos sempre uma atuação na Santa Casa da Misericórdia de Proença-a-Nova, cantando e encantando durante cerca de uma hora os idosos que ali permanecem na quietude de uma longa vida. É mais um fim de semana em que forasteiros e amigos se juntam para conviverem neste território cheio de encantos por descobrir. Neste embalo associativo, organizamos ainda o convívio do Dia Internacional da Mulher, oferecendo a refeição a todas as mulheres que se inscreverem, sendo certo que os homens é que servem à mesa. Com o aproximar do tempo quente, celebramos os Santos Populares com uma sardinhada e o Levantar do Arco no meio da Rua Principal. E, em agosto, temos a festa de verão, que junta sempre cerca de duas centenas de convivas.

Quase me esquecia, que se avizinham novas habitações, recuperação de outras, pequenos investimentos nos produtos agroflorestais, enfim…, é o nosso Interior a mostrar que está vivo. Os lugares precisam de pessoas e as pessoas precisam de lugares de permanência, de encontro e de fruição das suas vidas. E esse lugar pode bem ser a Maljoga, pode bem ser o nosso Interior. Que o seja, que bem o seja, que assim seja!

Rui Lopes
P'la Direção







domingo, 24 de novembro de 2019




ATA DA ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL
DA MALJOGA – PROENÇA-A-NOVA – TRIÉNIO DE 2020-2022

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Geral da Associação Cultural, Recreativa, Desportiva, e Social, na sua sede em Maljoga, freguesia e concelho de Proença-a-Nova, em sessão ordinária, ao abrigo da alínea a. do número 2 do artigo vigésimo sexto dos Estatutos, sob a presidência de Carlos Manuel Fernandes dos Santos, presidente da mesa da Assembleia Geral, de acordo com a sua convocatória de três de novembro de 2019, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição dos Corpos Sociais da Associação para o triénio de dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois.

A reunião foi aberta pelo presidente da mesa da Assembleia, Carlos Manuel Fernandes dos Santos, que agradeceu aos órgãos sociais em exercício o seu empenho pelo trabalho desenvolvido ao longo do seu mandato oficial e no período de prorrogação do mandato por ausência de listas concorrentes.
Deu, de seguida, a palavra ao sócio, n.º 27, Joaquim da Mata Fernandes, presidente da última assembleia geral que tinha ficado de promover uma nova lista para os corpos sociais para o triénio de 2020-2022. Este, tomando a palavra, explicou que, após diligências junto da anterior direção e de outros associados, concluiu uma lista que apresenta a esta assembleia, como se segue:

Assembleia Geral:

Presidente : Joaquim da Mata Fernandes - Sócio n.º 27
1.º Secretário: Carlos Manuel Fernandes dos Santos - Sócio n.º 16
2.º Secretário: Abílio Martins Lavrador - Sócio n.º 243

Direção:

Presidente: Ana Rita Lopes Mata - Sócio n.º 242
Vice-presidente: Rui Miguel Nunes Lopes - Sócio n.º 116
Tesoureiro: Maria Otília Lopes da Mata - Sócio n.º 212
Secretário: Maria João Lopes Alves - Sócio n.º 225
Vogal: Alfredo José da Silva - Sócio n.º 42

Conselho Fiscal:

Presidente: Carlos Alberto Alves - Sócio n.º 76
Vogal: Manuel Lopes Tereso - Sócio n.º 59
Vogal: Carlos Miguel Lopes Alves - Sócio n.º 235

Suplentes de apoio às atividades da Associação

Alexandre Gonçalves - Sócio n.º 238
Ana Sofia Lourenço Lopes - Sócio n.º 224
Carlos Cardoso Alves - Sócio n.º 60
Carlos Manuel Lourenço Domingos - Sócio n.º 86
Carmelinda Tereso - Sócio n.º 185
Fernanda Mateus Alves Miranda - Sócio n.º 134
José Lopes Tereso - Sócio n.º 58
Luís Filipe Martins Domingos - Sócio n.º 214
Gracinda Lavrador - Sócio n.º 30
Maria de Lurdes Lourenço - Sócio n.º 219
Maria Idalina Nunes F. Lopes - Sócio n.º 205
Maria Idalina Tereso - Sócio n.º 189
Maria Irene Guerra - Sócio n.º 32

Explicou o promotor da lista que, como a eleição decorre em Novembro, por não ter sido eleita qualquer lista no prazo indicado pelos estatutos, os novos Corpos Sociais eleitos entram em exercício de funções no primeiro dia de 2020, sendo empossados na data em que a direção anterior apresentar o relatório e contas relativos ao exercício de 2019 o que deverá ocorrer até 31 de Março de 2020, conforme alínea b, do n.º 2, do art.º 26 dos estatutos. Nesta mesma data, a direção que tomar posse apresentará o seu plano de atividades para 2020 e respetivo orçamento, sem prejuízo de atividades do mesmo plano que desejar levar a efeito até essa data.

Deu-se então a palavra aos sócios para se pronunciarem ou pedirem algum esclarecimento sobre a lista apresentada. Tomou a palavra o sócio Rui Lopes, secretário da anterior direção, para agradecer à direção ainda em funções o empenho associativo de todos e destacou o papel particular do sócio Manuel Vítor da Silva Miranda, vice presidente na direção agora em fim de mandato, pela sua dedicação e presença em todas as atividades desenvolvidas. Explicou que, por motivos particulares, ele não fará parte da presente direção. Pediu para ele um voto de louvor que foi acolhido por todos os presentes em aclamação.

Passou-se, de seguida, à aprovação da lista para os corpos sociais apresentada a esta assembleia. A mesma foi aprovada por unanimidade, sem votos contra nem abstenções.

Por não haver mais ninguém a querer intervir e, por nada mais haver a tratar, o presidente da mesa da Assembleia Geral desejou aos novos órgãos eleitos os maiores êxitos e felicidades, após o que deu por encerrada a reunião. Da mesma, eu, primeiro secretário da Assembleia Geral, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia e por mim que a secretariei.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Carlos Manuel Fernandes Santos)

O 1.º Secretário

(Joaquim da Mata Fernandes)


LISTA  ELEITA

PARA OS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA DE PROENÇA-A-NOVA PARA O TRIÉNIO DE 2020-2022



Assembleia Geral

Presidente : Joaquim da Mata Fernandes Sócio n.º 27
1.º Secretário: Carlos Manuel Fernandes dos Santos Sócio n.º 16
2.º Secretário: Abílio Martins Lavrador Sócio n.º 243

Direção

Presidente: Ana Rita Lopes Mata Sócio n.º 242
Vice-presidente: Rui Miguel Nunes Lopes Sócio n.º 116
Tesoureiro: Maria Otília Lopes da Mata Sócio n.º 212
Secretário: Maria João Lopes Alves Sócio n.º 225
Vogal: Alfredo José da Silva Sócio n.º 42

Conselho Fiscal

Presidente: Carlos Alberto Alves Sócio n.º 76
Vogal: Manuel Lopes Tereso Sócio n.º 59
Vogal: Carlos Miguel Lopes Alves Sócio n.º 235

Suplentes de apoio às atividades da Associação

Alexandre Gonçalves Sócio n.º 238
Ana Sofia Lourenço Lopes Sócio n.º 224
Carlos Cardoso Alves Sócio n.º 60
Carlos Manuel Lourenço Domingos Sócio n.º 86
Carmelinda Tereso Sócio n.º 185
Fernanda Mateus Alves Miranda Sócio n.º 134
José Lopes Tereso Sócio n.º 58
Luís Filipe Martins Domingos Sócio n.º 214
Gracinda Lavrador Sócio n.º 30
Maria de Lurdes Lourenço Sócio n.º 219
Maria do Carmo Lavrador Sócio n.º 203
Maria Idalina Nunes F. Lopes Sócio n.º 205
Maria Idalina Tereso Sócio n.º 189
Maria Irene Guerra Sócio n.º 32

segunda-feira, 4 de novembro de 2019


LISTA A (1)

PARA OS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA DE PROENÇA-A-NOVA PARA O TRIÉNIO DE 2020-2022


Assembleia Geral:

Presidente:   Joaquim da Mata Fernandes Sócio n.º 27
1.º Secretário:  Carlos Manuel Fernandes dos Santos Sócio n.º 16
2.º Secretário:  Abílio Martins Lavrador Sócio n.º 243

Direção:

Presidente:  Ana Rita Lopes Mata Sócio n.º 242
Vice-presidente: Rui Miguel Nunes Lopes Sócio n.º 116
Tesoureiro:  Maria Otília Lopes da Mata Sócio n.º 212
Secretário:  Maria João Lopes Alves Sócio n.º 225
Vogal:   Alfredo José da Silva Sócio n.º 42

Conselho Fiscal:
Presidente:  Carlos Alberto Alves Sócio n.º 76
Vogal:   Manuel Lopes Tereso Sócio n.º 59
Vogal:   Carlos Miguel Lopes Alves Sócio n.º 235

Suplentes de apoio às atividades da Associação

Alexandre Gonçalves Sócio n.º 238
Ana Sofia Lourenço Alves Sócio n.º 224
Carlos Cardoso Alves Sócio n.º 60
Carlos Manuel Lourenço Domingos Sócio n.º 86
Carmelinda Tereso Sócio n.º 185
Fernanda Mateus Alves Miranda Sócio n.º 134
José Lopes Tereso Sócio n.º 58
Luís Filipe Martins Domingos Sócio n.º 214
Gracinda Lavrador Sócio n.º 30
Maria de Lurdes Lourenço Sócio n.º 219
Maria do Carmo Lavrador Sócio n.º 203
Maria Idalina Nunes F. Lopes Sócio n.º 205
Maria Idalina Tereso Sócio n.º 189
Maria Irene Guerra Sócio n.º 32


Maljoga, 24 de Novembro de 2019

O Presidente da Assembleia Geral

(1) Lista a submeter à aprovação em Assembleia Geral de Sócios de 24 de Dezembro de 1919 de acordo com o n.º 1 do art.º 15 dos Estatutos




CONVOCATÓRIA

Assembleia Geral de Sócios
para a eleição dos Corpos Sociais da Associação para o triénio 2020/2022


Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 26, conjugado com o n.º s 1 e 2 do art.º 15, dos estatutos da Associação, convocam-se os associados para uma assembleia geral ordinária, no dia 24 de novembro de 2019, pelas 15.00 horas, na sede da Associação, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição dos Corpos Sociais da Associação para o triénio de 2020/2022

Se, na data e hora previstas, não estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, a assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de associados, conforme o disposto no número 1 do art.º 28 dos estatutos.

Notas: - Segundo os estatutos:
1 – A duração do mandato dos corpos gerentes é três anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Agosto do último ano de cada mandato (n.º 1 do art.º 15.º).
2 – “O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar até à primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições” (n.º 2 do art.º 15.º).
Como a eleição decorre em Novembro, por não ter sido eleita qualquer lista no prazo indicado pelos estatutos, os novos Corpos Sociais a eleger, se a Assembleia assim o aceitar, entram em exercício de funções no primeiro dia de 2020, sendo empossados na data em que a direção anterior apresentar o relatório e contas relativos ao exercício de 2019 o que deverá ocorrer até 31 de Março de 2020, conforme alínea b, do n.º 2, do art.º 26 dos estatutos. Nesta mesma data a direção que tomar posse apresentará o seu plano de atividades para 2019 e respetivo orçamento, sem prejuízo de atividades do mesmo plano que desejar levar a efeito até essa data.

A(s) lista(s) para os novos Corpos Sociais devem ser entregues ao presidente da mesa da Assembleia Eleitoral até à hora da reunião ou, em qualquer momento anterior, à direção para que o publicite nas páginas da associação na Internet.

Maljoga, 3 de novembro de 2019

O Presidente da Assembleia Geral

Carlos Manuel Santos

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Estatutos da Associação


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA 1, 2

CAPÍTULO I
Da denominação, sede e âmbito de ação e fins

ARTIGO PRIMEIRO

Sob a designação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA, é criada uma associação em Maljoga, freguesia e concelho de Proença-a-Nova.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social da Maljoga tem por objetivos a promoção, o desenvolvimento e a prática da ação cultural, recreativa, desportiva e social, junto da sua população e dos seus associados.

ARTIGO TERCEIRO

A organização e funcionamento dos diversos sectores da atividade constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção e aprovados em Assembleia Geral.

CAPÍTULO II
Dos Associados

ARTIGO QUARTO

Podem ser sócios efetivos todos os indivíduos de ambos os sexos maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas.

ARTIGO QUINTO

1 - Haverá três categorias de sócios:
  1. Efetivos;
  2. Honorários;
  3. Menores de idade
2 - São sócios efetivos todas as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento de uma quota anual, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
3 - São sócios honorários todas as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecido e votado em Assembleia Geral.
4 - São sócios menores de idade todos os associados de menor idade, inscritos pelos sócios efetivos, seus encarregados de educação.



ARTIGO SEXTO

São direitos dos sócios efetivos e honorários:
  1. Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  2. Eleger e ser eleito para os cargos sociais,
  3. Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
  4. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.

ARTIGO SÉTIMO

1 - São deveres dos sócios efetivos e honorários:
  1. Pagar pontualmente as quotas tratando-se de sócios efetivos;
  2. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  3. Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes;
  4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
2 - Os sócios menores de idade estão isentos de pagamento de quota.
3 - Estão igualmente isentos de pagamento de quota todos os associados maiores de idade que não tenham rendimentos próprios.

ARTIGO OITAVO

1 - Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no n.º 1 do artigo sétimo ficam sujeitos às seguintes sanções:
  1. Repreensão;
  2. Suspensão dos direitos até noventa dias;
  3. Demissão.
2 - São demitidos os sócios que, por atos dolosos, tenham prejudicado materialmente a Associação.
3 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número um, são da competência da Direção.
4 - A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
5 - A aplicação das sanções só se efetivam depois de audiência obrigatória do associado.
6 - A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.

ARTIGO NONO

1 - Os associados só podem exercer os direitos referidos no artigo sexto se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2 - Os associados menores de idade podem assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
3 - Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos diretivos da Associação ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

ARTIGO DÉCIMO

A qualidade de associado não é transmissível, quer por ato entre vivos, quer por sucessão.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

Perdem a qualidade de associado:

  1. a) os que pedirem, por escrito ou oralmente junto da direção, a sua exoneração;
    b) os que deixarem de pagar as suas quotas, sem justificação, durante doze meses;c) os que forem demitidos nos termos art.º 8;
  1. No caso previsto na alínea b) do número anterior, perde a qualidade de associado o sócio que, tendo sido notificado pela Direção para efetuar o pagamento das quotas, o não tenha feito no prazo de trinta dias.
  2. Perdem igualmente a qualidade de associado os menores cujos encarregados de educação pedirem a sua exoneração.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.

CAPÍTULO III
Dos Corpos Gerentes

Secção I
Disposições Gerais

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

1. São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Para dar apoio e suprir alguma vaga nos órgãos da Associação, eleger-se-á uma lista de suplentes em número igual ao dos órgãos sociais.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

1 - A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Agosto do último ano de cada mandato.
2 - O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na assembleia em que ocorrer a eleição, sem prejuízo dos órgãos sociais anteriores terminarem os seus mandatos.
3 - Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de Agosto, a posse terá lugar na assembleia em que ocorrer a eleição, sem prejuízo dos órgãos sociais anteriores terminarem os seus mandatos.
4 - Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

1 - Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, e se não houver suplentes disponíveis para preencher essas vagas, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, a realizar numa assembleia que os elegerá e lhes dará posse, a convocar para o dia em que ocorrer a atividade da associação mais próxima, de acordo com o plano anual de atividades aprovado.
2 - O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo nos corpos gerentes.

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

1 - Os corpos gerentes são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes que não pode abster-se, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
3 - As votações respeitantes a eleições de corpos gerentes ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitos de braço no ar. Será feito por escrutínio secreto se tal for pedido por pelo menos cinco associados presentes na assembleia.

ARTIGO DÉCIMO NONO

1 - Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
2 - Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
  1. Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
  2. Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na ata respetiva.

ARTIGO VIGÉSIMO

1 - Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que lhes digam diretamente respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, descendentes e equiparados.
2 - Os membros dos corpos gerentes não podem contratar, direta ou indiretamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a associação.
3 - Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das atas das reuniões dos respetivos corpos gerentes.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

Das reuniões dos corpos gerentes serão lavradas atas sempre que os seus membros o considerem necessário. A existirem serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

O direito ao voto é sempre exercido presencialmente.

SECÇÃO II
Da Assembleia Geral

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos e honorários em pleno uso dos seus direitos associativos que tenham as suas quotas em dia e não tenham sido suspensos.
1.1 – Os sócios menores de idade podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.

2 - A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa que se compõe de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
3 - Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
  1. Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;
  2. Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
  1. Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;
  2. Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
  3. Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  4. Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  5. Fixar os montantes da quota anual, sob proposta da direção.
  6. Deliberar sobre a perda de qualidade de sócio de um associado nos termos do art.º 11.º;
  7. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
  8. Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
  9. Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por atos praticados no exercício das suas funções;
  10. Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO

1 - A Assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 - A Assembleia reunirá ordinariamente:
  1. No final de cada mandato, durante o mês de agosto, para eleição dos corpos gerentes;
  2. Até trinta e um de março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  3. Até trinta e um de dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
3 - A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO

1 - A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa ou seu substituto nos termos estatutários.
2 - A convocatória deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso público, constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
3 - A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser convocada para o dia em que ocorrer a primeira atividade a realizar na associação, de acordo com o plano de atividades aprovado para cada ano.

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO

1 - A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
2 - A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.

ARTIGO VIGÉSIMO NONO

1- Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
2 - As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas g) e h) i) j) do artigo vigésimo quinto só serão válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos expressos.
3 - No caso da alínea g) do artigo vigésimo quinto, a dissolução não terá lugar se, pelo menos, um número igual ao dos membros dos corpos gerentes demissionários se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.

ARTIGO TRIGÉSIMO

1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se os associados presentes concordarem com o respetivo aditamento.
2 - A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes, pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.


SECÇÃO III
Da Direção

ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO

1 - A Direção da Associação é constituída por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
2 - Se houver vagas na Direção, por impossibilidade de algum dos seus membros, o presidente convidará, para suprir essa falta, qualquer associado que faça parte da lista de suplentes.
3 - No caso da vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído por um suplente, de acordo com o número anterior.
4 - De acordo com as especificidades de cada um, os suplentes poderão ser convidados a participar nas reuniões da direção, sem direito a voto.

ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO

Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
  1. Garantir a efetivação dos direitos dos associados;
  2. Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;
  3. Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, em papel ou por meios eletrónicos, nos termos da lei;
  4. Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação de acordo com as suas necessidades;
  5. Definir o pagamento aos seus membros de despesas justificadas pelo exercício do cargo, de acordo com o artigo décimo quarto destes estatutos.
  6. Definir a comparticipação monetária de sócios e não sócios nas atividades.
  7. A comparticipação dos menores, de acordo com a idade, será igual para sócios e não sócios.
  8. Representar a associação em juízo ou fora dele;
  9. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.

ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO

Compete ao presidente da Direção:
  1. Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos trabalhos;
  2. Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
  3. Representar a associação em juízo ou fora dele;
  4. Assinar e rubricar as atas da Direção redigidas eletronicamente ou manualmente.
  5. Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.

ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO

Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO

Compete ao secretário:
  1. Lavrar as atas das reuniões da Direção;
  2. Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela Direção.
  3. Superintender nos serviços de expediente e de secretaria.

ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Compete ao tesoureiro:
  1. Receber e guardar os valores da associação;
  2. Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  3. Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
  4. Apresentar os resultados das atividades à direção, pelos meios que a mesma achar mais conveniente e aos associados, através do placar e do blogue da Associação.
  5. Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.

ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO

Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direção nas respetivas atribuições e exercer as funções que a Direção lhe atribuir.

ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO

A Direção reunirá sempre que qualquer membro da Direção o julgar conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre.

ARTIGO TRIGÉSIMO NONO

1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de quaisquer três membros da Direção ou as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.
2 - Em cada operação financeira são obrigatórias as assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros da Direção, sempre com o conhecimento do seu Presidente.
3 – Para atos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro da Direção ou de qualquer membro de outro órgão social em que for delegado, pela mesma, para o efeito.

SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

ARTIGO QUADRAGÉSIMO

1 - O Conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
2 - Se houver vagas no Conselho Fiscal, por impossibilidade de algum dos seus membros, o presidente convidará, para suprir essa falta, qualquer associado que faça parte da lista de suplentes.
3 - No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente, de acordo com o número anterior.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO

Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e designadamente:
  1. Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgar conveniente:
  2. Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgar conveniente;
  3. Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamentos e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO

O Conselho fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO

O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez no ano para emitir parecer sobre o relatório e contas da gerência.


CAPÍTULO IV

Disposições Diversas

ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO

Constituem receitas da associação:
  1. O produto das quotas dos associados;
  2. Os rendimentos de bens próprios;
  3. As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
  4. Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
  5. Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  6. Outras receitas.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO

1- No caso de extinção da associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
2 - Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Direção que os submeterá à ratificação da Assembleia Geral seguinte, de acordo com a legislação em vigor.

____________________________________________________________

1 - Elaborados nos termos do n.º 2, do art.º 64 do Código do Notariado, para instruir a escritura outorgada no Cartório Notarial de Proença-a-Nova, lavrada a folhas três do livro de notas número cento e oitenta e oito A, no dia 22 de Maio de 1997, e publicada no Diário da República – III Série, n.º 205, de 05/09/1997
2 - Estatutos reescritos com alterações aprovadas em reunião de Assembleia Geral de 8 de Março de 2020.