E a todos os associados, votos de Feliz Ano Novo!
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terça-feira, 31 de dezembro de 2019
terça-feira, 24 de dezembro de 2019
Feliz Natal
Parece que este presépio enterneceu o Papa Francisco. E quem é que não se deixa comover por esta partilha de responsabilidades parentais numa família que é exemplo para todos nós há mais de dois mil anos?
SANTO NATAL e que o ANO NOVO SEJA SORRIDENTE PARA TODOS
São os votos do presidente da Assembleia Geral para todos os Associados e suas famílias.
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
A Maljoga de Proença está Viva!
A Maljoga de Proença está viva!
E bem viva se encontra esta
pequena aldeia do nosso Concelho, apesar de estar no grupo das mais pequenas e
de não assistir ao nascimento de um seu filho há mais de trinta anos. E se esta
vida se sente, a que se deve tal dinamismo? Quando os indicadores demográficos apontam
para uma tendência de aumento da idade média dos habitantes e desertificação,
assistimos por aqui a um ligeiro aumento do número de novas habitações de fim
de semana e férias, e ao regresso de vários casais que escolheram gozar o
período de reforma na aldeia. Esta vida a que me refiro, verifica-se também nas
várias atividades que acontecem na Associação Cultural da Maljoga. Bom exemplo
desses eventos, são as duas últimas atividades que acolhemos na nossa aldeia.
Os Encontros de Outono, que se realizam há 10 anos consecutivos, sempre no
último fim de semana de outubro. A este evento acorrem sempre dezenas de amigos
de várias paragens do país, trazidos pela mão de conterrâneos e amigos. Todos
os anos trazem novas caras, e novas amizades ficam e se consolidam a cada ano.
Hospedam-se nos bungalows da Aldeia Ruiva, nas Casas de Turismo Rural ou em casas
de amigos e familiares na Maljoga, no Hotel das Amoras ou no Convento da Sertã.
Durante dois dias, estes convivas partilham atividades na Maljoga, fruindo
pelas aldeias vizinhas contactam com os habitantes num pedi-papper interativo
que acontece durante uma tarde, e, fazem sempre uma caminhada em uma das Rotas
do Concelho de Proença-a-Nova. Foi uma das formas que encontrámos para mostrar
o nosso lindo território, apresentar as nossas principais atratividades
gastronómicas, paisagísticas e patrimoniais, e deste modo trazer vida à aldeia.
Depois deste evento em outubro, celebramos em comunhão com a paróquia de
Proença-a-Nova, a festa do padroeiro da aldeia, Cristo Rei, festa que ocorre
normalmente no último fim de semana de novembro. Este ano não foi exceção, e lá
se juntaram cerca de 80 participantes, para a celebração da eucaristia,
presidida pelo amigo Pe. Virgílio, que sempre nos presenteia com a sua presença
no almoço convívio. Este ano, realizou-se, para além do habitual almoço
convívio e magusto, a Assembleia Geral de eleição dos corpos sociais que irão
presidir aos destinos da Associação nos próximos anos. Caras novas e novas
caras, foi o resultado mais importante para este novo mandato, contando com
duas jovens na Direção, a Ana Mata como Presidente e a Maria João no cargo de
Tesoureiro. Para além destas novas amigas e associadas, contamos com outros da
mesma geração, que não habitando na Maljoga, têm aqui raízes de seus pais ou
avós, mas acima de tudo têm o gosto pela terra, pelo convívio e ambiente
comunitário que aqui se vive. Um outro evento que acolhe muitos convivas é o
Vamos Cantar as Janeiras, que se realiza há nove anos consecutivos. Para além
da tradição de cantar a cada porta habitada, pedindo qualquer coisinha para as
almas, fazemos sempre uma atuação na Santa Casa da Misericórdia de
Proença-a-Nova, cantando e encantando durante cerca de uma hora os idosos que
ali permanecem na quietude de uma longa vida. É mais um fim de semana em que
forasteiros e amigos se juntam para conviverem neste território cheio de encantos
por descobrir. Neste embalo associativo, organizamos ainda o convívio do Dia
Internacional da Mulher, oferecendo a refeição a todas as mulheres que se
inscreverem, sendo certo que os homens é que servem à mesa. Com o aproximar do
tempo quente, celebramos os Santos Populares com uma sardinhada e o Levantar do
Arco no meio da Rua Principal. E, em agosto, temos a festa de verão, que junta
sempre cerca de duas centenas de convivas.
Quase me esquecia, que se
avizinham novas habitações, recuperação de outras, pequenos investimentos nos
produtos agroflorestais, enfim…, é o nosso Interior a mostrar que está vivo. Os
lugares precisam de pessoas e as pessoas precisam de lugares de permanência, de
encontro e de fruição das suas vidas. E esse lugar pode bem ser a Maljoga, pode
bem ser o nosso Interior. Que o seja, que bem o seja, que assim seja!
Rui Lopes
P'la Direção
domingo, 24 de novembro de 2019
ATA DA ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS DA
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL
DA
MALJOGA – PROENÇA-A-NOVA – TRIÉNIO DE 2020-2022
Aos vinte e quatro
dias do mês de novembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas e
trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Geral da Associação
Cultural, Recreativa, Desportiva, e Social, na sua sede em Maljoga,
freguesia e concelho de Proença-a-Nova, em sessão ordinária, ao
abrigo da alínea a. do número 2 do artigo vigésimo sexto dos
Estatutos, sob a presidência de Carlos Manuel Fernandes dos Santos,
presidente da mesa da Assembleia Geral, de acordo com a sua
convocatória de três de novembro de 2019, com a seguinte ordem de
trabalhos:
Ponto único:
Eleição dos Corpos Sociais da Associação para o triénio de dois
mil e vinte a dois mil e vinte e dois.
A reunião foi
aberta pelo presidente da mesa da Assembleia, Carlos Manuel Fernandes
dos Santos, que agradeceu aos órgãos sociais em exercício o seu
empenho pelo trabalho desenvolvido ao longo do seu mandato oficial e
no período de prorrogação do mandato por ausência de listas
concorrentes.
Deu, de seguida, a
palavra ao sócio, n.º 27, Joaquim da Mata Fernandes, presidente da
última assembleia geral que tinha ficado de promover uma nova lista
para os corpos sociais para o triénio de 2020-2022. Este, tomando a
palavra, explicou que, após diligências junto da anterior direção
e de outros associados, concluiu uma lista que apresenta a esta
assembleia, como se segue:
Assembleia Geral:
Presidente
: Joaquim da Mata Fernandes - Sócio n.º 27
1.º
Secretário: Carlos Manuel Fernandes dos Santos - Sócio n.º 16
2.º
Secretário: Abílio Martins Lavrador - Sócio
n.º 243
Direção:
Presidente:
Ana Rita Lopes Mata - Sócio n.º 242
Vice-presidente:
Rui Miguel Nunes Lopes - Sócio n.º 116
Tesoureiro:
Maria Otília Lopes da Mata - Sócio n.º 212
Secretário:
Maria João Lopes Alves - Sócio n.º 225
Vogal:
Alfredo José da Silva - Sócio n.º 42
Conselho Fiscal:
Presidente:
Carlos Alberto Alves - Sócio n.º 76
Vogal:
Manuel Lopes Tereso - Sócio n.º 59
Vogal:
Carlos Miguel Lopes Alves - Sócio n.º 235
Suplentes
de apoio às atividades da Associação
Alexandre
Gonçalves - Sócio n.º 238
Ana Sofia Lourenço Lopes - Sócio n.º 224
Carlos Cardoso Alves - Sócio n.º 60
Carlos Manuel Lourenço Domingos - Sócio n.º 86
Carmelinda Tereso - Sócio n.º 185
Fernanda Mateus Alves Miranda - Sócio n.º 134
José Lopes Tereso - Sócio n.º 58
Luís Filipe Martins Domingos - Sócio n.º 214
Gracinda Lavrador - Sócio n.º 30
Maria de Lurdes Lourenço - Sócio n.º 219
Maria Idalina Nunes F. Lopes - Sócio n.º 205
Maria Idalina Tereso - Sócio n.º 189
Maria
Irene Guerra - Sócio n.º 32
Explicou o
promotor da lista que, como a eleição decorre em Novembro, por não
ter sido eleita qualquer lista no prazo indicado pelos estatutos, os
novos Corpos Sociais eleitos entram em exercício de funções no
primeiro dia de 2020, sendo empossados na data em que a direção
anterior apresentar o relatório e contas relativos ao exercício de
2019 o que deverá ocorrer até 31 de Março de 2020, conforme alínea
b, do n.º 2, do art.º 26 dos estatutos. Nesta mesma data, a direção
que tomar posse apresentará o seu plano de atividades para 2020 e
respetivo orçamento, sem prejuízo de atividades do mesmo plano que
desejar levar a efeito até essa data.
Deu-se então a
palavra aos sócios para se pronunciarem ou pedirem algum
esclarecimento sobre a lista apresentada. Tomou a palavra o sócio
Rui Lopes, secretário da anterior direção, para agradecer à
direção ainda em funções o empenho associativo de todos e
destacou o papel particular do sócio Manuel Vítor da Silva Miranda,
vice presidente na direção agora em fim de mandato, pela sua
dedicação e presença em todas as atividades desenvolvidas.
Explicou que, por motivos particulares, ele não fará parte da
presente direção. Pediu para ele um voto de louvor que foi acolhido
por todos os presentes em aclamação.
Passou-se, de seguida, à aprovação da lista para os corpos sociais apresentada a esta assembleia. A mesma foi aprovada por unanimidade, sem votos contra nem abstenções.
Passou-se, de seguida, à aprovação da lista para os corpos sociais apresentada a esta assembleia. A mesma foi aprovada por unanimidade, sem votos contra nem abstenções.
Por não haver
mais ninguém a querer intervir e, por nada mais haver a tratar, o
presidente da mesa da Assembleia Geral desejou aos novos órgãos
eleitos os maiores êxitos e felicidades, após o que deu por
encerrada a reunião. Da mesma, eu, primeiro secretário da
Assembleia Geral, lavrei a presente ata que, depois de lida e
aprovada, vai ser assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia e
por mim que a secretariei.
O
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Carlos
Manuel Fernandes Santos)
O 1.º
Secretário
(Joaquim
da Mata Fernandes)
LISTA ELEITA
PARA OS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA DE PROENÇA-A-NOVA PARA O TRIÉNIO DE 2020-2022
Assembleia Geral Presidente : Joaquim da Mata Fernandes Sócio n.º 27 1.º Secretário: Carlos Manuel Fernandes dos Santos Sócio n.º 16 2.º Secretário: Abílio Martins Lavrador Sócio n.º 243 Direção Presidente: Ana Rita Lopes Mata Sócio n.º 242 Vice-presidente: Rui Miguel Nunes Lopes Sócio n.º 116 Tesoureiro: Maria Otília Lopes da Mata Sócio n.º 212 Secretário: Maria João Lopes Alves Sócio n.º 225 Vogal: Alfredo José da Silva Sócio n.º 42 Conselho Fiscal Presidente: Carlos Alberto Alves Sócio n.º 76 Vogal: Manuel Lopes Tereso Sócio n.º 59 Vogal: Carlos Miguel Lopes Alves Sócio n.º 235 Suplentes de apoio às atividades da Associação Alexandre Gonçalves Sócio n.º 238 Ana Sofia Lourenço Lopes Sócio n.º 224 Carlos Cardoso Alves Sócio n.º 60 Carlos Manuel Lourenço Domingos Sócio n.º 86 Carmelinda Tereso Sócio n.º 185 Fernanda Mateus Alves Miranda Sócio n.º 134 José Lopes Tereso Sócio n.º 58 Luís Filipe Martins Domingos Sócio n.º 214 Gracinda Lavrador Sócio n.º 30 Maria de Lurdes Lourenço Sócio n.º 219 Maria do Carmo Lavrador Sócio n.º 203 Maria Idalina Nunes F. Lopes Sócio n.º 205 Maria Idalina Tereso Sócio n.º 189 Maria Irene Guerra Sócio n.º 32 |
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
LISTA A (1)
PARA
OS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E
SOCIAL DA MALJOGA DE PROENÇA-A-NOVA PARA
O TRIÉNIO DE 2020-2022
Assembleia Geral:
|
Presidente: Joaquim da Mata Fernandes Sócio n.º 27
1.º
Secretário: Carlos Manuel Fernandes dos Santos Sócio n.º 16
2.º
Secretário: Abílio Martins Lavrador Sócio n.º 243
Direção:
|
Presidente: Ana
Rita Lopes Mata Sócio n.º 242
Vice-presidente: Rui
Miguel Nunes Lopes Sócio n.º 116
Tesoureiro: Maria
Otília Lopes da Mata Sócio n.º 212
Secretário: Maria
João Lopes Alves Sócio n.º 225
Vogal: Alfredo
José da Silva Sócio n.º 42
Conselho Fiscal:
|
Presidente: Carlos
Alberto Alves Sócio n.º 76
Vogal: Manuel
Lopes Tereso Sócio n.º 59
Vogal: Carlos
Miguel Lopes Alves Sócio n.º 235
Suplentes de apoio às
atividades da Associação
|
Alexandre Gonçalves Sócio
n.º 238
Ana Sofia Lourenço
Alves Sócio n.º 224
Carlos Cardoso Alves Sócio
n.º 60
Carlos Manuel Lourenço
Domingos Sócio n.º 86
Carmelinda Tereso Sócio n.º
185
Fernanda Mateus Alves
Miranda Sócio n.º 134
José Lopes Tereso Sócio
n.º 58
Luís Filipe Martins
Domingos Sócio n.º 214
Gracinda Lavrador Sócio n.º
30
Maria de Lurdes
Lourenço Sócio n.º 219
Maria do Carmo Lavrador Sócio
n.º 203
Maria Idalina Nunes F.
Lopes Sócio n.º 205
Maria Idalina Tereso Sócio
n.º 189
Maria Irene Guerra Sócio
n.º 32
Maljoga,
24 de Novembro de 2019
O
Presidente da Assembleia Geral
(1) Lista a submeter à aprovação em
Assembleia Geral de Sócios de 24 de Dezembro de 1919 de acordo com o
n.º 1 do art.º 15 dos Estatutos
Assembleia
Geral de Sócios
para
a eleição dos Corpos Sociais da Associação para
o triénio 2020/2022
Nos
termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 26, conjugado com o n.º s 1
e 2 do art.º 15, dos estatutos da Associação, convocam-se os
associados para uma assembleia geral ordinária, no dia 24 de
novembro de 2019, pelas 15.00 horas, na sede da Associação, com a
seguinte ordem de trabalhos:
Ponto
único: Eleição dos Corpos Sociais da Associação para o triénio
de 2020/2022
Se,
na data e hora previstas, não estiverem presentes mais de metade dos
associados com direito a voto, a assembleia funcionará meia hora
depois com qualquer número de associados, conforme o disposto no
número 1 do art.º 28 dos estatutos.
Notas:
- Segundo os estatutos:
1
– A duração do mandato dos corpos gerentes é três anos devendo
proceder-se à sua eleição no mês de Agosto do último ano de cada
mandato (n.º 1 do art.º 15.º).
2
– “O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente
da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter
lugar até à primeira quinzena do ano civil imediato ao das
eleições” (n.º 2 do art.º 15.º).
Como
a eleição decorre em Novembro, por não ter sido eleita qualquer
lista no prazo indicado pelos estatutos, os novos Corpos Sociais a
eleger, se
a Assembleia assim o aceitar,
entram em exercício de funções no primeiro dia de 2020, sendo
empossados na data em que a direção anterior apresentar o relatório
e contas relativos ao exercício de 2019 o que deverá ocorrer até
31 de Março de 2020, conforme alínea b, do n.º 2, do art.º 26 dos
estatutos. Nesta mesma data a direção que tomar posse apresentará
o seu plano de atividades para 2019 e respetivo orçamento, sem
prejuízo de atividades do mesmo plano que desejar levar a efeito até
essa data.
A(s)
lista(s) para os novos Corpos Sociais devem ser entregues ao
presidente da mesa da Assembleia Eleitoral até à hora da reunião
ou, em qualquer momento anterior, à direção para que o publicite
nas páginas da associação na Internet.
Maljoga,
3 de novembro de 2019
O
Presidente da Assembleia Geral
Carlos Manuel Santos
domingo, 3 de novembro de 2019
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Estatutos da Associação
ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
denominação, sede e âmbito de ação e fins
ARTIGO
PRIMEIRO
Sob
a designação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E
SOCIAL DA MALJOGA, é criada uma associação em Maljoga, freguesia e
concelho de Proença-a-Nova.
ARTIGO
SEGUNDO
A
Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social da Maljoga tem
por objetivos a promoção, o desenvolvimento e a prática da ação
cultural, recreativa, desportiva e social, junto da sua população e
dos seus associados.
ARTIGO
TERCEIRO
A
organização e funcionamento dos diversos sectores da atividade
constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção e
aprovados em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados
ARTIGO
QUARTO
Podem
ser sócios efetivos
todos
os indivíduos de ambos os sexos maiores de dezoito anos e as pessoas
coletivas.
ARTIGO
QUINTO
1
- Haverá três categorias de sócios:
- Efetivos;
- Honorários;
- Menores de idade
2
- São sócios efetivos todas as pessoas que se proponham colaborar
na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento de
uma quota anual,
nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
3
- São sócios honorários todas as pessoas que, através de serviços
ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a
realização dos fins da associação, como tal reconhecido e votado
em Assembleia Geral.
4
- São sócios menores
de idade todos os associados de menor idade, inscritos pelos sócios
efetivos, seus encarregados de educação.
ARTIGO
SEXTO
São
direitos dos sócios efetivos e honorários:
- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Eleger e ser eleito para os cargos sociais,
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
ARTIGO
SÉTIMO
1
- São deveres dos sócios efetivos e honorários:
- Pagar pontualmente as quotas tratando-se de sócios efetivos;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes;
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
2
- Os sócios menores de idade estão isentos de pagamento de quota.
3
- Estão igualmente isentos de pagamento de quota todos os
associados maiores de idade que não tenham rendimentos próprios.
ARTIGO
OITAVO
1
- Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no
n.º 1 do
artigo sétimo ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Repreensão;
- Suspensão dos direitos até noventa dias;
- Demissão.
2
- São demitidos os sócios que, por atos dolosos, tenham prejudicado
materialmente a Associação.
3
- As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número um, são da
competência da Direção.
4
- A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia
Geral, sob proposta da Direção.
5
- A aplicação das sanções só se efetivam depois de audiência
obrigatória do associado.
6
- A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
ARTIGO
NONO
1
- Os associados só podem exercer os direitos referidos no artigo
sexto se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2
- Os associados menores
de idade podem
assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
3
- Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que,
mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos
diretivos da Associação ou tenham sido declarados responsáveis por
irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
ARTIGO
DÉCIMO
A
qualidade de associado não é transmissível, quer por ato entre
vivos, quer por sucessão.
ARTIGO
DÉCIMO PRIMEIRO
Perdem
a qualidade de associado:
a) os que pedirem, por escrito ou oralmente junto da direção, a sua exoneração;b) os que deixarem de pagar as suas quotas, sem justificação, durante doze meses;c) os que forem demitidos nos termos art.º 8;
- No caso previsto na alínea b) do número anterior, perde a qualidade de associado o sócio que, tendo sido notificado pela Direção para efetuar o pagamento das quotas, o não tenha feito no prazo de trinta dias.
- Perdem igualmente a qualidade de associado os menores cujos encarregados de educação pedirem a sua exoneração.
ARTIGO
DÉCIMO SEGUNDO
O
associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação
não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem
prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas
ao tempo em que foi membro da Associação.
CAPÍTULO
III
Dos
Corpos Gerentes
Secção
I
Disposições
Gerais
ARTIGO
DÉCIMO TERCEIRO
1.
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o
Conselho Fiscal.
2.
Para dar apoio e suprir alguma vaga nos órgãos da Associação,
eleger-se-á uma lista de suplentes em número igual ao dos órgãos
sociais.
ARTIGO
DÉCIMO QUARTO
O
exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode
justificar o pagamento de despesas dele derivado.
ARTIGO
DÉCIMO QUINTO
1
- A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo
proceder-se à sua eleição no mês de Agosto do último ano de cada
mandato.
2
- O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da
Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar
na
assembleia em que ocorrer a eleição, sem prejuízo dos órgãos
sociais anteriores terminarem os seus mandatos.
3
- Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do
mês de Agosto, a posse terá
lugar
na assembleia em que ocorrer a eleição, sem prejuízo dos órgãos
sociais anteriores terminarem os seus mandatos.
4
- Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente
considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos
corpos gerentes.
ARTIGO
DÉCIMO SEXTO
1
- Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social,
e
se não houver suplentes disponíveis para preencher essas vagas,
deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das
vagas verificadas, a
realizar numa assembleia que os elegerá e lhes dará posse, a
convocar para o dia em que ocorrer a atividade da associação mais
próxima, de acordo com o plano anual de atividades aprovado.
2
- O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número
anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
ARTIGO
DÉCIMO SÉTIMO
Não
é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo
de mais de um cargo nos corpos gerentes.
ARTIGO
DÉCIMO OITAVO
1
- Os corpos gerentes são convocados pelos respetivos presidentes e
só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2
- As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares
presentes que não pode abster-se, tendo o presidente, além do seu
voto, direito a voto de desempate.
3
- As votações respeitantes a eleições de corpos gerentes ou a
assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitos de
braço no ar. Será feito por escrutínio secreto se tal for pedido
por pelo menos cinco associados presentes na assembleia.
ARTIGO
DÉCIMO NONO
1
- Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e
criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício
do mandato.
2
- Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes
ficam exonerados de responsabilidade se:
- Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na ata respetiva.
ARTIGO
VIGÉSIMO
1
- Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que
lhes digam diretamente respeito ou nos quais sejam interessados os
respetivos cônjuges, descendentes e equiparados.
2
- Os membros dos corpos gerentes não podem contratar, direta ou
indiretamente com a associação, salvo se do contrato resultar
manifesto benefício para a associação.
3
- Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no
número anterior deverão constar das atas das reuniões dos
respetivos corpos gerentes.
ARTIGO
VIGÉSIMO PRIMEIRO
Das
reuniões dos corpos gerentes serão lavradas
atas sempre que os seus membros o considerem necessário. A existirem
serão
obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando
respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva
Mesa.
ARTIGO
VIGÉSIMO SEGUNDO
O
direito ao voto é sempre exercido presencialmente.
SECÇÃO
II
Da
Assembleia Geral
ARTIGO
VIGÉSIMO TERCEIRO
1
- A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos e
honorários em pleno uso dos seus direitos associativos que tenham as
suas quotas em dia e não tenham sido suspensos.
1.1
– Os sócios menores
de idade
podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
2
- A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa que se compõe
de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
3
- Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da
Assembleia Geral, competirá à Assembleia eleger os respetivos
substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as
suas funções no termo da reunião.
ARTIGO
VIGÉSIMO QUARTO
Compete
à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os
trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
- Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;
- Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
ARTIGO
VIGÉSIMO QUINTO
Compete
à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros
órgãos e necessariamente:
- Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;
- Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Fixar os montantes da quota anual, sob proposta da direção.
- Deliberar sobre a perda de qualidade de sócio de um associado nos termos do art.º 11.º;
- Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
- Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por atos praticados no exercício das suas funções;
- Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
ARTIGO
VIGÉSIMO SEXTO
1
- A Assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2
- A Assembleia reunirá ordinariamente:
- No final de cada mandato, durante o mês de agosto, para eleição dos corpos gerentes;
- Até trinta e um de março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
- Até trinta e um de dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
3
- A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando
convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da
Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos,
vinte
associados
no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO
VIGÉSIMO SÉTIMO
1
- A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias
de antecedência pelo Presidente da Mesa ou seu substituto nos termos
estatutários.
2
- A convocatória deverá ser afixado na sede e noutros locais de
acesso público, constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e
a ordem de trabalhos.
3
- A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do
artigo anterior, deve ser convocada para
o dia em que ocorrer a primeira atividade a realizar na associação,
de acordo com o plano de atividades aprovado para cada ano.
ARTIGO
VIGÉSIMO OITAVO
1
- A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiver
presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta
minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de
presentes.
2
- A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos
associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos
dos requerentes.
ARTIGO
VIGÉSIMO NONO
1-
Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia
Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados
presentes.
2
- As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas g) e
h) i) j) do artigo vigésimo quinto só serão válidas se obtiverem
o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos expressos.
3
- No caso da alínea g) do artigo vigésimo quinto, a dissolução
não terá lugar se, pelo menos, um número igual ao
dos
membros dos corpos gerentes demissionários
se
declarar disposto a assegurar a permanência da associação,
qualquer que seja o número de votos contra.
ARTIGO
TRIGÉSIMO
1
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, são anuláveis as
deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo
se
os associados presentes concordarem com o respetivo aditamento.
2
- A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito
de ação civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes, pode
ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço,
relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não
conste da ordem de trabalhos.
SECÇÃO
III
Da
Direção
ARTIGO
TRIGÉSIMO PRIMEIRO
1
- A Direção da Associação é constituída por cinco membros dos
quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um
tesoureiro e um vogal.
2
- Se
houver vagas na Direção, por impossibilidade de algum dos seus
membros, o presidente convidará, para suprir essa falta, qualquer
associado que faça parte da lista de suplentes.
3
- No caso da vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido
pelo vice-presidente e este substituído por um suplente, de acordo
com o número anterior.
4
- De
acordo com as especificidades de cada um, os suplentes poderão ser
convidados a participar nas reuniões da direção, sem direito a
voto.
ARTIGO
TRIGÉSIMO SEGUNDO
Compete
à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe
designadamente:
- Garantir a efetivação dos direitos dos associados;
- Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;
- Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, em papel ou por meios eletrónicos, nos termos da lei;
- Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação de acordo com as suas necessidades;
- Definir o pagamento aos seus membros de despesas justificadas pelo exercício do cargo, de acordo com o artigo décimo quarto destes estatutos.
- Definir a comparticipação monetária de sócios e não sócios nas atividades.
- A comparticipação dos menores, de acordo com a idade, será igual para sócios e não sócios.
- Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
ARTIGO
TRIGÉSIMO TERCEIRO
Compete
ao presidente da Direção:
- Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos trabalhos;
- Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
- Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Assinar e rubricar as atas da Direção redigidas eletronicamente ou manualmente.
- Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.
ARTIGO
TRIGÉSIMO QUARTO
Compete
ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas
funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
ARTIGO
TRIGÉSIMO QUINTO
Compete
ao secretário:
- Lavrar as atas das reuniões da Direção;
- Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela Direção.
- Superintender nos serviços de expediente e de secretaria.
ARTIGO
TRIGÉSIMO SEXTO
Compete
ao tesoureiro:
- Receber e guardar os valores da associação;
- Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
- Apresentar os resultados das atividades à direção, pelos meios que a mesma achar mais conveniente e aos associados, através do placar e do blogue da Associação.
- Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
ARTIGO
TRIGÉSIMO SÉTIMO
Compete
ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direção nas respetivas
atribuições e exercer as funções que a Direção lhe atribuir.
ARTIGO
TRIGÉSIMO OITAVO
A
Direção reunirá sempre que qualquer membro da Direção o julgar
conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada
semestre.
ARTIGO
TRIGÉSIMO NONO
1
- Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as
assinaturas de quaisquer três membros da Direção ou as assinaturas
conjuntas do presidente e do tesoureiro.
2
- Em cada operação financeira são obrigatórias as assinaturas
conjuntas de pelo menos dois membros da Direção, sempre com o
conhecimento do seu Presidente.
3
– Para atos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer
membro da Direção ou
de qualquer membro de outro órgão social em que for delegado, pela
mesma, para o efeito.
SECÇÃO
IV
Do
Conselho Fiscal
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO
1
- O Conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um
presidente e dois vogais.
2
- Se
houver vagas no Conselho Fiscal, por impossibilidade de algum dos
seus membros, o presidente convidará, para suprir essa falta,
qualquer associado que faça parte da lista de suplentes.
3
- No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo
preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente, de acordo com
o número anterior.
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Compete
ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e
designadamente:
- Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgar conveniente:
- Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgar conveniente;
- Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamentos e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
O
Conselho fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere
necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor
reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de
determinados assuntos cuja importância o justifique.
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
O
Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por
convocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez no ano para
emitir parecer sobre o relatório e contas da gerência.
CAPÍTULO
IV
Disposições
Diversas
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO QUARTO
Constituem
receitas da associação:
- O produto das quotas dos associados;
- Os rendimentos de bens próprios;
- As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
- Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Outras receitas.
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO QUINTO
1-
No caso de extinção da associação, competirá à Assembleia Geral
deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação
em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
2
- Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática
dos atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação
do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
ARTIGO
QUADRAGÉSIMO SEXTO
Os
casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Direção que
os submeterá à ratificação da Assembleia Geral seguinte, de
acordo com a legislação em vigor.
____________________________________________________________
1
- Elaborados nos termos do n.º 2, do art.º 64 do Código do
Notariado, para instruir a escritura outorgada no Cartório Notarial
de Proença-a-Nova, lavrada a folhas três do livro de notas número
cento e oitenta e oito A, no dia 22 de Maio de 1997, e publicada no
Diário da República – III Série, n.º 205, de 05/09/1997
2
- Estatutos reescritos com alterações aprovadas em reunião de
Assembleia Geral de 8 de Março de 2020.
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